Os pais de autistas enfrentam desafios ao buscar tratamento abrangente pelos planos de saúde, incluindo a falta de profissionais credenciados, restrições de sessões e horários, recusas de reembolso e acesso a medicamentos.
Mas os planos de saúde devem arcar com o tratamento de pessoas autistas, abrangendo uma equipe multidisciplinar composta por profissionais como neuropediatras, audiólogos, fisioterapeutas, pedagogos, psicopedagogos, entre outros.
Embora as operadoras possam argumentar que o tratamento multidisciplinar não está no rol da Agência Nacional de Saúde, a legislação exige cobertura para doenças listadas no CID-11 e a Lei 9656/98 assegura cobertura obrigatória para doenças listadas no CID-11, incluindo o autismo.
Já, a Lei 12.764 de 2012 estabelece a política nacional de proteção das pessoas com autismo, garantindo o acesso ao tratamento multidisciplinar para pacientes diagnosticados com autismo.
Cláusulas limitadoras de tratamento prescrito pelo médico são consideradas nulas e infringem o Código de Defesa do Consumidor. O limite de tratamento determinado pela Agência Nacional de Saúde é mínimo e não máximo, sendo diferenciado para pessoas com autismo.
Assim, os planos de saúde devem autorizar o número de sessões recomendadas pelo médico, caso haja prescrição para tratamento prolongado. Inclusive, se houver recusa de Medicamentos e Tratamento ABA, os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer medicamentos caros não disponíveis na rede pública, assim como o tratamento ABA, recomendado por neurologistas.
Por outro lado, em situações de recusa ou dificuldade por parte do plano de saúde, é possível denunciar diretamente à Agência Nacional de Saúde. E, por fim, se necessário, deve buscar orientação da defensoria pública mais próxima ou de advogados especializados na defesa dos direitos e garantias para autistas.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia na Lei Organica da Assistência Social (LOAS) que abrange pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Como advogado e servidor federal no INSS, tenho autorização para prestar consultoria e assessoria. Assim, vamos saber as principais regras dão direito ao BPC/LOAS para autistas:
1 - Ser Pessoa com Deficiência. A Lei Berenice Piana (12.764 de 27/12/2012) equipara todas as pessoas com autismo a pessoas com deficiência. Assim, basta ter o diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), por um médico psiquiatra ou neurologista. Esse médico pode ser de convênio da rede particular ou do SUS (Sistema Único de Saúde) e o laudo emitido precisa ter o Código do CID;
2 - Ser Família de Baixa Renda. A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece como critérios para se considerar baixa renda que o valor recebido por mês na família não ultrapasse 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa. Isso significa que somando os rendimentos por mês e dividindo pelo número de pessoas na família do autista, o valor em 2024 não poderá ultrapassar R$ 353,00. Essa renda deve ser declarada no Cadastro Único, que é administrado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência. É importante lembrar que, caso o valor da renda ultrapasse o máximo estabelecido, gastos como medicamentos e tratamentos podem considerados para a análise do benefício.
O pedido de BPC/LOAS é feito diretamente no INSS. Havendo toda a comprovação correta em documentos, o órgão, após a devida análise, concede o benefício e faz o pagamento de todas as parcelas devidas, desde a data do requerimento. Quando por alguma divergência de entendimento o BPC/LOAS for negado pelo INSS, a justiça pode interpretar a legislação e, se for o caso, conceder o direito ao autista. Para isso pode-se buscar a assistência da defensoria pública, ou um advogado de confiança da família.
O servidor público que tem um cônjuge ou filho com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), pode ter sua jornada de trabalho reduzida sem descontos na remuneração ou compensação de horários, para acompanhar seu filho no dia a dia.
Este benefício está regulado em lei federal e a jurisprudência se alinha à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança.
É importante destacar que a redução de jornada é um direito da criança e serve para promover seu bem-estar e a melhora em sua evolução prognóstica dentro do espectro.
Também deve-se ressaltar que esse direito também se estende a funcionários públicos estaduais e municipais, mesmo na ausência de legislação específica em seus respectivos estados ou municípios.
O processo para solicitar essa redução geralmente envolve apresentação de laudos e entrevistas para comprovar a necessidade do benefício, sendo administrativamente realizado no departamento de pessoal da instituição de trabalho. Caso a solicitação não seja atendida, há a possibilidade de buscar orientação jurídica para acionar judicialmente esse direito.
A redução da jornada de trabalho normalmente é de 50%, sendo fundamental demonstrar a indispensabilidade do acompanhamento terapêutico para a pessoa com deficiência, bem como a inviabilidade financeira sem prejuízos significativos à família.
Para mais informações e detalhes sobre como proceder, é possível consultar a defensoria pública ou um advogado especializado a fim de obter suporte para esclarecer dúvidas sobre este e outros direitos dos autistas.
A Isenção de IPVA para autista deve ser requerida junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do Estado do veículo. É um benefício que assiste às pessoas com deficiência. Conforme estabelecido pela Lei 12.764 de 2012, as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) são legalmente reconhecidas como indivíduos com deficiência, portanto podem ter o benefício.
A isenção do IPVA pode ser obtida, para Carro novo, carro usado e carro financiado. Inclusive, há a redução de IPI, IOF e ICMS, para compra de veículos de fabricação nacional, incluindo veículos zero quilômetro de fabricação nacional. Essa isenção abrange tanto veículos novos quanto usados e o processo de solicitação deve ser realizado na Secretaria da Fazenda Estadual.
Requisitos básicos para Isenção do IPVA:
1 - Cada pessoa com autismo ou outra deficiência tem direito à isenção do IPVA para um veículo.
2 - No caso de possuir mais de um veículo na família, o pedido de isenção do IPVA deve ser feito separadamente para cada pessoa com deficiência.
3 - O veículo precisa estar em nome da pessoa com deficiência para obter a isenção.
4 - Embora surjam desafios quando o veículo não está registrado em nome da pessoa com deficiência, alguns juízes têm concedido a isenção mesmo nessas circunstâncias.
5 - Todos os documentos necessários precisam ser apresentados, incluindo laudo médico.
Caso haja recusa no pedido de isenção, é possível entrar com uma ação judicial solicitando a isenção tributária, pois o veículo destinado a pessoas com deficiência visa promover mobilidade social e inclusão, independentemente de quem seja o proprietário legal do veículo.
Desde 27/12/2012, a lei 12764, conhecida como lei Berenice Piana, considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso resultou em uma conquista significativa de direitos para autistas e suas famílias.
Essa legislação trouxe benefícios tangíveis, como a possibilidade de comprar veículos com isenção de impostos, incluindo IPI, IOF e ICMS, sem a necessidade de adaptações no veículo. O valor máximo do desconto em impostos pode chegar a 30% do preço do veículo, deve ser nacional. Cada pessoa com deficiência, incluindo autistas, tem direito a uma isenção, o que significa que uma família com dois filhos autistas pode adquirir dois veículos com isenção.
O processo de obtenção de isenção de impostos para aquisição de veículos por pessoas com deficiência passou por mudanças significativas. Anteriormente, eram necessárias duas assinaturas médicas, mas agora apenas uma é requerida, juntamente com a assinatura do representante da instituição. A transmissão do laudo agora é feita por meio do aplicativo do portal, e é necessário solicitar um código de acesso para acessar o requerimento. O preenchimento inclui informações cadastrais pré-preenchidas e dados sobre a deficiência, com a inclusão do CPF do médico e CNPJ da unidade de saúde. Após o envio do requerimento, é fornecido um protocolo de acompanhamento, com previsão de resposta em até 48 horas. Após validação pela Receita Federal, é possível obter a isenção do IPI, com a opção de buscar outras isenções, como ICMS e IPVA. Além disso, o processo pode ser realizado para aquisição através de financiamento do IOF. Assim, solicitação de isenção pode ser realizado de forma online e pode ser feito sem a necessidade de contratar um intermediário. Essas mudanças visam a promover maior inclusão e acessibilidade, considerando as necessidades específicas de pessoas com deficiência auditiva e outras necessidades, facilitando o acesso à aquisição de veículos.
É importante ressaltar que, para vender um veículo adquirido em nome de um menor, é necessária autorização judicial em alguns estados, enquanto outros permitem a venda pelos pais mediante justificativa, com intervenção do Ministério Público no processo.
Os direitos e procedimentos para atendimento especial em voos para pessoas com necessidades especiais são garantidos por legislações específicas e devem ser observados pelas companhias aéreas. A Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e a Resolução 280/2013 da ANAC estabelecem normas para a prestação de assistência especial durante viagens aéreas.
Para solicitar tratamento especial em voos domésticos e internacionais, em regra, é necessário preencher dois formulários: o MEDIF (Medical Information Form) e o FREMEC (Frequent Traveler Medical Card). O MEDIF, com validade de 30 dias, é destinado a pacientes com condições médicas que possam afetar sua saúde ou a segurança do voo. O FREMEC, válido por um ano, é para passageiros com deficiência de locomoção, visual ou auditiva. O MEDIF deve ser preenchido a cada viagem, enquanto o FREMEC, outro formulário disponível, é destinado a viajantes frequentes com validade de um ano.
Ao preencher esses formulários, o passageiro informa à companhia aérea sobre suas necessidades especiais, como autismo, e o acompanhante necessário e este pode ter desconto de 80% até 100% no valor da passagem aérea, conforme estabelecido na Resolução 280/2013 da ANAC.
É importante ressaltar que o desconto na passagem aérea é um direito exclusivo do acompanhante, não sendo aplicável ao autista viajando sozinho. Esse direito é assegurado por lei, e qualquer recusa por parte da companhia aérea pode resultar em processos legais e multas por danos morais. Além disso, qualquer acompanhante da pessoa com deficiência, não apenas os pais, tem direito a esse desconto.
Em resumo, o processo para obter o desconto inclui entrar em contato com a companhia aérea, preencher os formulários médicos e aguardar o retorno da companhia em até 48 horas sobre a disponibilidade do desconto.
Com diagnóstico de autismo desde 2022 e com um filho autista de 10 anos, minha jornada no mundo jurídico levou a trazer o entendimento do direito para enfrentar desafios cotidianos que as complexidades do Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar. Com tantas lutas e novidades a denominação de "Advogado Especialista em Autismo" carrega uma responsabilidade extra. Por isso, resolver problemas de autistas e suas famílias tem se tornado uma paixão e o compromisso de garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos, uma meta de vida.
Dessa forma, como advogado atuando no direito de forma digital, buscamos o atendimento 100% online, de modo a não afetar a rotina diária da família do autista, buscando as soluções mais efetivas com menos gasto de recursos. Os direitos dos autistas devem ser garantidos.